Taxa cobrada para remarcar passagem aérea é considerada abusiva
- Macapá, 06 de agosto de 2012-
A legalidade ou não da cobrança da taxa de remarcação de passagens aéreas, cobrada a uma cliente por uma companhia aérea, em Macapá, foi analisada no Juizado Especial Cível e Criminal de Santana.
Ao decidir a reclamação, o Juiz argumentou que “a denominação utilizada como taxa se afigura de natureza contratual, na medida em que o consumidor pactua a adesão preestabelecida pelas empresas aéreas. Nesses casos, não há uma livre discussão das referidas cláusulas, uma vez que o contrato já está pronto, e assim o consumidor não tem outra saída, senão aceitar”.
O Juiz reforçou, ainda, que em caso de remarcação da data do voo cabe ao consumidor pagar apenas a diferença da tarifa, se porventura existir. Neste caso, salientou, “evidência onerosidade excessiva para o consumidor”. Assim, determinou a devolução da quantia que a companhia cobrou como taxa de remarcação.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
2 Comentários
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estou em uma batalha contra esse tipo de abuso, pois entendo que o serviço prestado deve ser cobrado, porem no Brasil, as atrifas além de abusivas estão imbutidas em um contrato pactuado, sem menor consulta com consumidor, tornando assim mais vulnerável do que já o é. continuar lendo