Proprietária de motocicleta tem pedido de isenção do IPVA negado, por furto de veículo
A senhora R. F. Neves ingressou no Judiciário do Amapá com uma Ação Anulatória de Lançamento Tributário, pedindo a inexigibilidade do pagamento do IPVA/2011, referente à motocicleta Honda CG 125 Fan, de sua propriedade. O motivo alegado decorre de o citado veículo ter sido furtado e, por tais razões, não caberia a cobrança por parte do tesouro estadual, considerando como ilegal o lançamento do tributo.
Ao analisar o pedido, o juiz José Castellões Menezes Neto, da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, discorreu na decisão esclarecendo que, de acordo com a previsão do artigo 106, IV do Código Tributário do Estado do Amapá, o fato gerador para o pagamento do IPVA ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
Todavia, os documentos apresentados na ação dão conta de que a proprietária da motocicleta detinha pleno direito de propriedade quando da ocorrência do fato gerador, isto é, da incidência do imposto, pois, encontrava-se utilizando normalmente o veículo.
O magistrado não viu como determinar a suspensão da cobrança do IPVA, porque, de acordo com o boletim de ocorrência, o litígio ocorreu no dia de 28 de fevereiro do ano de 2011, garantindo, em princípio, ao Estado manter a obrigação tributária, explicou o juiz.
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Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 25 de Março de 2011.
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