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23 de Abril de 2024
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    Redução de vencimento básico caracteriza ilegalidade

    há 12 anos

    Foi esse o convencimento que a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque formou ao analisar o mandado de segurança de uma servidora pública do município oiapoquense, pedindo o restabelecimento de seu salário, pois ele teria sofrido significativa diminuição.

    Ela informou que exerce o cargo de pedagoga municipal desde 14/03/2006, percebendo um salário de R$ 2.009,70. A partir de agosto de 2011, o salário reduziu para R$ 1.348,98.

    A Prefeitura de Oiapoque esclareceu que a diminuição do salário da servidora ocorreu em decorrência de erro da administração, entretanto, a Juíza verificou que o fato foi gerado em razão da lei que promoveu a reestruturação do plano de cargos e salário do município ter violado o princípio constitucional em análise.

    Ao conceder a segurança pleiteada, a magistrada reforçou que a redução do vencimento básico da impetrante, ocasionada pela reestruturação do plano de cargos e salários, caracteriza ilegalidade, e salientou: “ a diminuição configura flagrante violação ao art. 37, inciso XV, CR/88, que assegura a irredutibilidade de vencimentos por parte dos ocupantes dos cargos e empregos públicos ”. A decisão determinou o restabelecimento do valor do vencimento básico.

    Texto: Edson Carvalho

    Assessoria de Comunicação Social

    Macapá, 07 de Maio de 2012.

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