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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-38.2009.8.03.0006 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Juiz Convocado EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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Ementa

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSIAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO LEGAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE DO JUÍZO - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.

1) A responsabilidade civil do Estado, na sua forma objetiva, não se aplica aos atos do Poder Judiciário, exceto em casos expressamente declarados ante a existência de dolo ou fraude.
2) Ausente a comprovação de dolo ou fraude do Juízo, o excesso de prazo na formação da culpa e a manutenção da prisão preventiva, por si, não autorizam indenização por danos morais, notadamente se a prisão cautelar não foi indevida e se revestiu de expressa legalidade.
3) Embora o excesso de prazo não se justifique, os casos afetos ao Tribunal do Júri tendem a ser mais complexos.
4) Apelação desprovida.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, aCÂMARA ÚNICAdo EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos dos votos proferidos. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes ConvocadosEDUARDO CONTRERAS (Relator),CONSTANTINO BRAHUNA (Revisor) e o DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Vogal). Macapá, 12 de abril de 2011.
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