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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-36.2006.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador CARMO ANTÔNIO
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. OPÇÃO DOS JURADOS PELA TESE DE ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA.

1) Por força do princípio constitucional da soberania dos veredictos, deve prevalecer a decisão do Conselho de Sentença que, diante de duas versões bem definidas no processo, opta por aquela que mais lhe pareceu verossímil diante do que restou apurado no processo.
2) O julgamento manifestamente contrário à prova dos autos somente se configura quando a deliberação do júri se revela arbitrária, por não encontrar respaldo em qualquer parcela do conjunto das provas produzidas no contexto do devido processo legal.
3) Desnecessária a revisão da dosimetria penal, em grau de recurso, se a pena é suficiente para repressão e prevenção do delito e se, para sua fixação, foram obedecidos, com razoabilidade e proporcionalidade, os parâmetros contidos no Código Penal em ordem lógico-gradativa.
4) Recurso a que se nega provimento.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu parcialmente da apelação e, no mérito, pelo mesmoquorum, na parte conhecida, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Presidente), CARMO ANTÔNIO (Relator), EDINARDO SOUZA (Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Macapá (AP), 09 de fevereiro de 2011.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ap/641598401