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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-66.2008.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador CARMO ANTÔNIO
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA FINS COMERCIAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. DANO MORAL.

1) Segundo a regra do art. 20 do Código Civil e entendimento condensado na Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça, a utilização da imagem, ainda mais para fins comerciais, exige prévia aquiescência do seu titular, por se tratar de direito personalíssimo.
2) A utilização da imagem de uma pessoa para promoção de um evento, sem prévia autorização, gera direito a indenização por dano moral, independentemente da demonstração de prejuízo.
3) Recurso parcialmente provido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da apelação e, no mérito, pelo mesmoquorum, deu-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Presidente), CARMO ANTÔNIO (Relator), EDINARDO SOUZA (Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Macapá (AP), 09 de fevereiro de 2011.
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