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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-33.2008.8.03.0008 AP

há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador MÁRIO GURTYEV
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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL

- Tribunal do Júri - Apelação - Interposição em Plenário - Ampliação dos fundamentos nas razões - Exaurimento do prazo recursal - Inadmissibilidade - Conhecimento parcial - Pena aflitiva - Quantitativo excessivo - Inocorrência - Apelação - Improvimento - 1) Tratando-se de apelação interposta em Plenário contra julgamento do Tribunal do Júri, não se conhece do recurso na parcela em que se mostra ampliado em seus fundamentos pelo conteúdo das razões, se estas foram apresentadas após exaurimento do prazo recursal - 2) Quando a pena aflitiva é fixada em quantitativo próximo ao mínimo legal e em consonância com o sistema trifásico e com a realidade da causa, não há porque se falar de quantitativo excessivo - 3) Apelo improvido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,reunida extraordinariamente, conheceu parcialmente da apelação e, na parcela em que a admitiu, negou-lhe provimento, tudo à unanimidade e nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresMARIO GURTYEV (Presidente e Relator),LUIZ CARLOS (Revisor) eEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 09 de setembro de 2010.
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