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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-88.2010.8.03.0003 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Juiza Convocada SUELI PINI
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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E PARCELAS REMUNERATÓRIAS PARCIALMENTE PAGAS.

1) Ainda que o contrato administrativo padeça de nulidade, demonstrada a prestação do serviço à Administração Pública por parte do servidor contratado, tem este direito ao pagamento das verbas remuneratórias devidas, pena de enriquecimento sem causa do ente público.
2) Constatado, pelas provas dos autos, que o agente deixou de receber apenas parte das verbas vencimentais pleiteadas, cabe ao Juízo ad quem reformar a sentença nesta parte para determinar tão somente o pagamento das parcelas inadimplidas.
3) Recurso a que se dá parcial provimento.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, deu-lhe provimento parcial, tudo nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador LUIZ CARLOS (Presidente), Juíza Convocada SUELI PINI (Relatora), Desembargador EDINARDO SOUZA (Revisor) e o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal). Macapá (AP), 05 de julho de 2011.
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