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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-61.2008.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.

1) Caracteriza-se como cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial para se aferir o grau de insalubridade a que está submetida a servidora.
2) Não poderia o Magistrado a quo para sua convicção, valer-se apenas de um Laudo Técnico unilateral, se o réu pugnou por perícia para avaliar situação fundamental para o deslinde da causa; 2) Apelo provido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICA doEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAM DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, acolheu a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Relator); Juíza ConvocadaSUELI PINI (Revisora) e DesembargadorEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 13 de abril de 2011.
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