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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-62.2010.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DO TERMO QUE OS FIXARAM. OCORRENCIA.

1) Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados;
2) Apelo provido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICAdoEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, deu-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Relator); Juíza ConvocadaSUELI PINI (Revisora) e DesembargadorEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 13 de abril de 2011.
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