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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-33.2004.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.

1) Se a prova apurada no decurso da instrução criminal leva a certeza que o réu cometeu do delito de roubo, é de ser manter a sentença que o condenou;
2) Provado ficou que o réu se reunia com seus comparas para cometer delitos, configurado está o delito de formação de quadrilha;
3) Nada deve ser modificado no tocante a pena aplicada se o juiz ao fazê-lo, observou os ditames da lei e as condições pessoais do apenado;
4) Apelação a que se nega provimento.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICA doEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhes provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Relator); Juíza ConvocadaSUELI PINI (Revisora) e DesembargadorEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 12 de abril de 2011.
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