19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-10.2010.8.03.0002 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador EDINARDO SOUZA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INEXISTENCIA.
1) Presentes na inicial os requisitos exigidos em lei, inclusive municiada de documento hábil ao regular processamento da demanda afigura-se indevida a extinção do processo por inépcia da inicial.
2) Sentença cassada.
Acórdão
ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, aCÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresEDINARDO SOUZA (Relator),RAIMUNDO VALES (Revisor), Juiz convocadoCONSTANTINO BRAHUNA (Vogal) eLUIZ CARLOS (Presidente). Macapá (AP), 12 de abril de 2011.