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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-10.2010.8.03.0002 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador EDINARDO SOUZA
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INEXISTENCIA.

1) Presentes na inicial os requisitos exigidos em lei, inclusive municiada de documento hábil ao regular processamento da demanda afigura-se indevida a extinção do processo por inépcia da inicial.
2) Sentença cassada.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, aCÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresEDINARDO SOUZA (Relator),RAIMUNDO VALES (Revisor), Juiz convocadoCONSTANTINO BRAHUNA (Vogal) eLUIZ CARLOS (Presidente). Macapá (AP), 12 de abril de 2011.
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