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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-84.2008.8.03.0002 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador CARMO ANTÔNIO
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA JUSTA DO CREDOR. VALOR QUE NÃO COBRE A DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1) Constado que o valor que a autora pretende consignar revela-se aquém da dívida cobrada pela parte adversa, inexiste a recusa injusta de que trata o art. 335, I, do Código Civil.
2) Recurso não provido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da apelação, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesae, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Presidente), CARMO ANTÔNIO (Relator), EDINARDO SOUZA (Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Macapá (AP), 09 de fevereiro de 2011.
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