19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-78.2009.8.03.0001 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador CARMO ANTÔNIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VENDA DE MERCADORIA. DUPLICATA. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS.
1) Inexiste ato ilícito e, portanto, dano apto a ensejar responsabilização pela reparação moral no protesto cambial tirado em função do não pagamento de duplicata emitida por ocasião de venda de mercadoria, já que o credor, ao assim proceder, age em regular exercício de direito.
2) Desnecessária a revisão da verba honorária sucumbencial quando esta for fixada com razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, segundo os parâmetros do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3) Recurso não provido.
Acórdão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da apelação e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Presidente), CARMO ANTÔNIO (Relator), EDINARDO SOUZA (Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Macapá (AP), 09 de fevereiro de 2011.