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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2009.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador CARMO ANTÔNIO
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Ementa

ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). AJUDA DE CUSTO. PACIENTE E ACOMPANHANTE.

1) Segundo a Lei nº 8.080/1990 e a Portaria SAS nº 055/1999-MS, os Estados e Municípios têm a obrigação de prestar assistência médico-hospitalar a pessoas acometidas de enfermidades, inclusive quando o tratamento deva ser realizado em outros centros dotados de maiores recursos, devendo fornecer-lhes transporte e ajuda de custo para sua manutenção e de seus acompanhantes quando fora do seu domicílio.
2) Demonstrado que o paciente foi beneficiário do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde e que, por ato da autoridade pública ordenadora, não recebeu a ajuda de custo devida para fazer frente à sua despesa com o tratamento de saúde, faz ele jus ao recebimento das diferenças, mesmo que posteriormente ao tratamento.
3) Recurso a que se nega provimento.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da apelação e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relatar. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Presidente), CARMO ANTÔNIO (Relator), EDINARDO SOUZA (Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Macapá (AP), 09 de fevereiro de 2011.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ap/642458163

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