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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-20.2011.8.03.0000 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO-DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - NECESSIDADE DE PROVA DO ABUSO DA PERSONALIDADE.

1) Não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, no processo de execução, se não houver prova de que a Empresa agiu com abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, requisitos do artigo 50 do Código Civil em vigor.
2) Agravo de Instrumento improvido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICAdoEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Relator); Juíza ConvocadaSUELI PINI (1ª Vogal) e DesembargadorEDINARDO SOUZA (2º Vogal). Macapá (AP), 05 de julho de 2011.
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