19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-32.2004.8.03.0001 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador GILBERTO PINHEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVEL - DANO MORAL - OFENSA IRROGADAS POR MEIO DE PERÍODICO JORNALÍSTICO - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.
1) Configura dano moral a veiculação, em periódico local, de matéria jornalística ofensiva à honra subjetiva da vítima.
2) O valor decorrente do abalo moral deverá ser fixado levando em conta, entre outros aspectos, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. Ademais, não deverá ser arbitrado em montante que alto demais que sirva como forma de enriquecimento sem causa e em importância ínfima, pois assim não atingira o objetivo, consistente em reparar o dano e servir de reprimenda para que o ofensor não volte a praticar tais atos. Assim, necessária a redução do quantum indenizatório a fim de que se assente a tais requisitos.
3) Apelo provido para reduzir o montante fixado a título de indenização por danos morais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EgrégioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, deu-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresGILBERTO PINHEIRO (Presidente e Relator),LUIZ CARLOS (Revisor) eEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá-Ap, 14 de setembro de 2010.