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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-73.2007.8.03.0002 AP

há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- ATO INFRACIONAL - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MANTIDA.

1) A conduta de adolescente, que comete ato infracional, não está acobertada pelo instituto da legítima defesa se ausentes os elementos essenciais que compõem o citado instituto;
2) Correta é a decisão do magistrado singular que após verificar os elementos subjetivos e objetivos inerentes à pessoa do infrator e o liame com o fato delituoso, aplica medida sócio-educativa de internação;
3) Apelo não provido.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICA doEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhes provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:MÁRIO GURTYEV (Presidente em exercício);LUIZ CARLOS (Relator);EDINARDO SOUZA (1º Vogal) eRAIMUNDO VALES (2º Vogal). Macapá (AP), 09 de setembro de 2010.
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