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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-58.2009.8.03.0001 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TESE ESCOLHIDA PELOS JURADOS DENTRE AS EXISTENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.

1) Consoante a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte e dos demais tribunais pátrios, a escolha pelos jurados de tese que lhes pareceu a mais verossímil dentre aquelas existentes, discutidas em plenário e pautadas no conjunto probatório, constitui opção lícita. Por conseguinte, a decisão nesse sentido não é considerada manifestamente contrária à prova dos autos;
2) Apelação improvida.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICA doEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: DesembargadorLUIZ CARLOS (Presidente e Relator), Juíza ConvocadaSUELI PINI (Revisora) e DesembargadorEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 05 de julho de 2011.
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