19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-37.2009.8.03.0001 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador EDINARDO SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
1) A circunstância atenuante não pode reduzir a pena para aquém do mínimo legal, ex vi do enunciado da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.
2) Correta a imposição do regime inicial semi aberto para o cumprimento pena superior a 04 (quatro) anos e não excedente de 08 (oito) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, § 2º, b do Código Penal.
3) Apelo não provido.
Acórdão
ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresEDINARDO SOUZA (Relator),AGOSTINO SILVÉRIO (Revisor), Juiz convocadoCONSTANTINO BRAHUNA (Vogal) eMÁRIO GURTYEV (Presidente em exercício). Macapá (AP), 09 de setembro de 2.010.