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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-45.2003.8.03.0009 AP

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Julgamento

Relator

Desembargador LUIZ CARLOS
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA. INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MULTA FIXADA. REDUÇÃO.

1) Os critérios de fixação de multa pelo desligamento imotivado de energia elétrica, devem atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser reduzidas, a patamares compatíveis com a condição da concessionária, mormente por desligamentos diários sem prévia comunicação à população;
2) Apelação provida.

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aCÂMARA ÚNICA doEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da apelação e, no mérito, pelo mesmoquorum, deu-lhes provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:GILBERTO PINHEIRO (Presidente);LUIZ CARLOS (Relator);CARMO ANTÔNIO (Revisor) eEDINARDO SOUZA (Vogal). Macapá (AP), 10 de fevereiro de 2011.
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