18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - REMESSA EX-OFICIO(REO): REO XXXXX-04.2009.8.03.0001 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador EDINARDO SOUZA
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Ementa
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO FAMÍLIA. CONCESSÃO CONDICIONADA A REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1) A concessão do benefício concernente ao auxílio-família necessita de iniciativa do interessado e do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no artigo 199, da Lei Complementar nº 014/2000-PMM. Assim, os efeitos patrimoniais dele decorrentes devem ser considerados somente a partir do requerimento administrativo ou, à míngua deste, do ajuizamento da ação correspondente.
2) Remessa oficial provida.
Acórdão
ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, aCÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu da remessa e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresEDINARDO SOUZA (Relator),RAIMUNDO VALES (1º Vogal),AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal) eLUIZ CARLOS (Presidente). Macapá (AP), 28 de junho de 2011.