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26 de Abril de 2024
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    JIJ/MCP promove Campanha pela Certidão de Nascimento

    há 13 anos

    O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá (JIJ/MCP) promove a Campanha Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica no Amapá. O projeto faz parte do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, iniciado pelo Governo Federal.

    O principal objetivo da Campanha pela Certidão de Nascimento é reduzir as desigualdades sociais no Brasil, através da ampliação do acesso à documentação básica e a garantia de que todo brasileiro tenha certidão de nascimento. Sem a certidão de nascimento, uma pessoa não possui oficialmente nome, sobrenome, nacionalidade, e consequentemente não existe para o Estado. Matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e Luz Para Todos, também não é possível sem que a pessoa possua certidão de nascimento.

    Quando a pessoa possui a certidão de nascimento, no entanto, é possível que ela faça alistamento militar, abra contas em bancos, obtenha crédito, inscreva-se em programas de reforma agrária e compre terras e imóveis com escritura. A certidão de nascimento pode ser feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local onde a criança nasceu ou reside, em maternidades onde é oferecido este serviço e em mutirões. A primeira via do documento é gratuita para todos os brasileiros, sendo a segunda via gratuita apenas para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei nº 9.534/97. Neste caso, o estado de pobreza é comprovado através da declaração do interessado. Caso a pessoa seja analfabeta, a declaração precisa ser validada com a assinatura de duas testemunhas.

    O prazo legal para se fazer uma certidão de nascimento é de 15 dias depois do nascimento da criança. Para quem vive a mais de 30 km do cartório tem 3 meses de prazo. Caso o prazo legal seja excedido, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.

    Os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento são a via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade, certidão de casamento e documento de identificação, caso os pais da criança sejam casados. Se os pais não forem casados, é necessário a apresentação da via amarela da Declaração de Nascido Vivo e documento de identificação. Posteriormente, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

    Caso a criança não tenha nascido em hospital e não possui DNV, os pais devem comparecer ao cartório acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto. Se os pais não possuem certidão de nascimento, é necessário que façam suas certidões para depois fazerem a da criança. Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

    A população indígena também tem direito à certidão de nascimento, não sendo obrigatório que adotem nomes em português. O mesmo respeito pelos costumes e tradições ancestrais é assegurado no caso de quilombolas e ciganos.

    Além da certidão de nascimento, o Registro Geral (ou Carteira de Identidade), o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) também são considerados documentos básicos dos cidadãos brasileiros.

    Assessoria de Comunicação Social do TJAP

    Macapá, 09 de dezembro de 2010.

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