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24 de Abril de 2024
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    Juizado Especial pune banco por cobrança indevida de cartão de crédito

    há 12 anos

    A Justiça do Amapá tem demonstrado a presteza no atendimento eficaz em casos de injustiça com cidadãos prejudicados com cobranças indevidas ou constrangimentos oriundos de empresas de prestação de serviço.

    A cliente de um banco entrou na justiça por causa da cobrança de um cartão de crédito emitido em seu nome que, segundo ela, não fora solicitado e nem utilizado.

    As faturas começaram a chegar à casa da reclamante no mês de janeiro do ano passado e, como não foram pagas, o nome da autora foi inscrito indevidamente nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Sentindo-se prejudicada, pediu o cancelamento do cartão de crédito emitido em seu nome, a condenação do réu ao pagamento de reparação por danos morais e a retirada imediata de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA, já que não efetuou a dívida.

    O réu foi intimado a apresentar provas documentais do fechamento de contrato e pedido do cartão de crédito por parte da autora. Como não houve essa comprovação, o Juizado Especial Norte deferiu parcialmente o pedido da reclamante sentenciando o banco a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora pelo dano moral sofrido.

    Também foi determinado o cancelamento, em definitivo, do cartão de crédito questionado, dando baixa em seu sistema de todos os débitos dele decorrente.

    Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

    Macapá, 18 de janeiro de 2011.

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